Cartaz de cinema

COVID-19: normas atualizadas de acesso aos cinemas até 9 de janeiro 2022

Publicado em 28 Dez. 2021 às 21:08, por António Quintas, em Notícias de cinema (Temas: Indústria cinematográfica)

COVID-19: normas atualizadas de acesso aos cinemas até 9 de janeiro 2022

A DGS atualizou as normas, atrapalhou-se na complexa redação e vem agora corrigir as condições de acesso aos cinemas.

A Direção-Geral da Saúde alterou terça-feira as orientações de acesso às salas de cinema até 9 de janeiro. O texto, praticamente ilegível até para quem o redigiu, levou a que, por lapso, se tornasse possível ir ao cinema apenas mediante apresentação do certificado vacinal. Esta quarta-feira, saiu a esperada correção.

De acordo com o documento, até 2 de janeiro (inclusive), a entrada nas salas passa a estar dependente de apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Certificado de teste laboratorial válido e negativo à COVID-19. Esta opção inclui teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RTPCR em tempo real, ou teste molecular rápido, efetuados 72h antes do início evento; ou teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento.
  • Em alternativa, realização no local de teste rápido de antigénio na modalidade de auto teste (colheita nasal) com resultado negativo.

Entre 3 e 9 de janeiro o acesso só será permitido mediante apresentação de comprovativo de teste laboratorial PCR negativo nas 72 horas anteriores, ou teste antigénio negativo nas 48 horas anteriores.

A utilização adequada e permanente da máscara facial permanece obrigatória sendo proibida a ingestão de quaisquer alimentos, ou bebidas, no interior das salas.

Sempre válidas e aconselhadas, são também a manutenção de distância física e a higiene frequente das mãos.